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Medicamentos e Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos

Introdução
Um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico, é denominado medicamento. É deste que o presente trabalho visa abordar, de modo a conhecer todos os seus aspectos e a sua grande importância na vida do homem.
Pode-se avançar, ainda que segundo a OMS (1972), medicamento é todo produto utilizado para modificar ou investigar sistemas fisiológicos ou estados patológicos, em benefício da pessoa que o utiliza. Este possui papel relevante na restauração e manutenção da saúde.

Índice
Introdução. 1
Objectivos. 2
MEDICAMENTOS E NORMAS GERAIS DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS. 3
Medicamentos. 3
Importância dos Medicamentos. 3
Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos. 4
Níveis De Prescrição. 4
Estão definidos 5 níveis de prescrição a saber: 5
Regras Na Elaboração Da Prescrição. 5
Conclusão. 7
Bibliografia. 8

Objectivos
Geral:
  • Abordar sobre os Medicamentos e Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos.

Específicos:
  • Definir os medicamentos;
  • Ilustrar a importância dos medicamentos;
  • Destacar as normas gerais de prescrição de medicamentos;
  • Demonstrar os níveis de prescrição;
  • Apontar as regras na elaboração da prescrição.

MEDICAMENTOS E NORMAS GERAIS DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Medicamentos
Segundo o Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei 76/2006 de 30 Agosto, Medicamentos “Um medicamento é toda a substância ou associação de substâncias apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma acção farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas”.

Importância dos Medicamentos
1. Valor Terapêutico
  • Os medicamentos foram responsáveis por evoluções significativas na medicina nos últimos 30 anos.
  • Transforma os avanços fundamentais da investigação em tratamentos inovadores, amplamente disponíveis e acessíveis.
  • O desenvolvimento de novos medicamentos ajuda no combate a doenças anteriormente fatais (por exemplo, a varíola, tuberculose, sífilis, difteria e poliomielite) e impulsiona progressos médicos no tratamento de doenças como o VIH/SIDA, o cancro, as perturbações nervosas, as úlceras gástricas, a asma e a hipertensão.

2. Valor Preventivo
  • Os medicamentos permitem a prevenção da doença e a prevenção de episódios agudos da doença.
  • As vacinas foram a melhor intervenção de saúde pública no século XX (apenas precedida pela melhoria das condições de saneamento e do fornecimento de água tratada).

3. Ganhos em Saúde
  • A utilização dos medicamentos permite obter ganhos em saúde:
  • Melhor qualidade de vida
  • Aumento da esperança de vida
Dupla relação entre crescimento económico e melhor saúde: melhor saúde tem um impacto significativo e positivo no crescimento económico e vice-versa. As melhorias na saúde traduzem-se em:
  • Aumento das poupanças ao longo dos ciclos de vida dos indivíduos
  • Maior esperança de vida aumenta o capital humano (aumento da população activa, reforço da produtividade do trabalho, redução do absentismo)
  • Rendimentos mais elevados
  • Melhor educação (aumento da capacidade cognitiva e rendimento escolar, levando a melhores resultados na educação)
4. Redução dos custos da doença
Os Medicamentos são a primeira linha terapêutica na maior parte das doenças. A utilização dos medicamentos permite reduzir os custos da doença:
  • Aumento da produtividade
  • Redução do absentismo
  • Diminuição da incapacidade
  • Melhor utilização da rede de cuidados de saúde

Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos
A prescrição de medicamentos é um documento com valor legal pelo qual se responsabilizam, perante o paciente e sociedade, aqueles que prescrevem, dispensam e administrarn os medicamentos, por sua vez, entende-se receita médica sendo um conjunto de indicações escritas, dada pelo médico ou veterinário ao farmacêutico, para a preparação e entrega de um medicamento.
A decisão de prescrever um medicamento correcto e depois de ponderada a necessidade de administrar o medicamento. Ter em conta que para além do beneficio esperado, os medicamentos podem provocar reacções adversas que por vezes podem pôr em risco a vida do doente. Ter sempre em conta as normas de elaboração de uma prescrição.

Níveis De Prescrição
Após a decisão de prescrever um medicamento é necessário elaborar uma prescrição. Uma prescrição (receita) médica é basicamente uma requisição do medico ao farmacêutico para fornecer ao doente determinado(s) medicamento(s). O prescritor nem sempre é um medico. Pode ser um enfermeiro, um agente ou técnico de medicina e quem dispensa o medicamento nem sempre é um farmacêutico, pois pode ser também um técnico, um auxiliar de farmácia ou um enfermeiro.

Estão definidos 5 níveis de prescrição, a saber:
  • Nível (0) — Medicamentos dispensados pelo Agente Polivalente Elementar;
  • Nível (1) — Medicamentos que podem ser prescritos por Agentes de Medicina, Enfermeiros e Categorias superiores a estas;
  • Nível (2) — Medicamentos que podem ser prescritos por Técnicos de Medicinal, Geral e categorias superiores a esta;
  • Nível (3) — Medicamentos prescritos por Médicos de clínica Geral ou categorias superiores a esta;
  • Nível (4) — Medicamentos prescritos por médicos especialistas.
Numa receita médica podemos distinguir várias partes fundamentais: nome do doente; fármacos utilizados e suas quantidades; forma farmacêutica pretendida; indicações quanto a administração do medicamento; nome; morada e assinatura do clínico.

Regras Na Elaboração Da Prescrição
1ª. A prescrição deve ser escrita em linguagem clara, objectiva e indicar com precisão o que há que aviar ou administrar;
2ª. A prescrição deve identificar correctamente o doente e o prescritor:
  • Nome, endereço do doente e idade (em caso de crianças e idosos);
  • Nome, endereço do prescritor, e o número de telefone (se tiver);
  • Nome, endereço da instituição onde o prescritor presta serviços (se possível usar papel timbrado da instituição);
3ª. O nome e a dosagem ou potência do medicamento devem ser claramente expressos – A inscrição é geralmente precedida pelo símbolo R/ derivado do latim recipe que 
significa “tome” ou D/ que significa “dispense-se”. Depois do D/ ou RI deve escrever-se o nome do medicamento, a forma farmacêutica desejada (comprimidos, supositórios, etc.) e sua dosagem ou potência (250 ou 500 rng). 

4ª. A quantidade total do medicamento a aviar ou administrar deve estar claramente expressa. Indicar a quantidade do medicamento que deve ser fornecida ao doente: uma embalagem de 20 cápsulas, 30 comprimidos. um frasco de 100 ml, etc.
RI 5-A-1 Aminofilina comp. de 100 rng 
D — 30 comprimidos

5ª. O regime posológico deve estar claramente expresso – A instrução constitui uma 
indicação para o farmacêutico transcrever a posologia num rótulo e afixar na 
embalagem do medicamento. Mencionar-se quantas vezes ao dia, durante quanto tempo, as possíveis relações com o ritmo das refeições, etc.
RI 5-A-1 Aminofilina comp. de 100 rng
D —30 comprimidos
S — Tome 1 comp. de 8/8 horas durante 3 dias

6ª. A data da prescrição deve estar claramente expressa – Em Moçambique, o farmacêutico não deve aviar uma receita, quando tiverem decorrido dez (10) dias após a data da sua emissão.

7ª. A assinatura do prescritor deve constar na receita – No caso em que se prescrevam psicotrópicos ou estupefacientes, para além desta, deve constar o nome completo do prcscritor.

8ª. Renovação das prescrições – As prescrições param doenças crónicas (hipertensão Arterial, diabetes, asma brônquica, etc.) podem ser renovadas desde que o prescritor especifique na prescrição. As prescrições de estupefacientes ou psicotrópicos não podem ser aviadas mais de uma vez (Lei 3/97 de 13 de Marco, artigo 19), assim deve usar-se “non rep.”, Abreviatura latina de não repetir.

9ª. Informação ao doente – O doente ou seu representante legal (no caso de crianças, Indivíduos senis ou dementes), tem o direito de ser informado acerca da terapêutica a que vai ser submetido Lei n.º 4/98 de 14 de Janeiro, artigo 33). Esta deve incluir:
  • Objectivo medicação;
  • As razões que levam a tentar atingirem esse objectivo;
  • O benefício que se espera venha a ser obtido; corno usar o medicamento, necessidade de aderir ao esquema terapêutico escolhido, respeitando as doses e respectivos intervalos; 
  • Principal precaução quanto as reacções adversas, sobretudo se frequentes ou graves e como conservar o medicamento. 
Conclusão
Terminado o trabalho, após várias consultas a manuais e as demais fontes, pôde concluir-se que os medicamentos por si são de grande importância como já referido anteriormente, no âmbito terapêutico, no âmbito preventivo, no âmbito dos ganhos em saúde, na melhor qualidade de vida, redução dos custos da doença, etc. Os medicamentos, influenciam bastante também para o controle da natalidade, e na redução da taxa de mortalidade.
No que concerne as normas gerais de prescrição de medicamentos, é também de grande importância conhece-las e domina-las, uma vez que errando num dos aspectos (pequeno que seja) compromete a saúde/vida do doente e é a responsabilidade do farmacêutico conhecer todas normas essas normas.
Por fim, podemos destacar que o aparecimento de novas doenças ou o ressurgimento de algumas antigas com micróbios mais resistentes, é um problema que preocupa os cientistas e a comunidade em geral. Consideram os cientistas que as causas mais prováveis para o aparecimento de micróbios multi-resistentes são o uso inapropriado de medicamentos e a prescrição de terapias inadequadas

Bibliografia
  • OMS - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. International drug monitoring: the role of national centers. Genebra: 1972.
  • DIAS, José Pedro Sousa, A Farmácia e a história – uma introdução a história de farmácia da farmacologia e da terapêutica – Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. Lisboa, versão 0.81.2005. 83P
  • DEE — Dicionário de especialidades farmacêuticas. EPUC, 2012
  • Formulário Nacional de Medicamentos, editado 2007

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Medicamentos e Normas Gerais de Prescrição de Medicamentos

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