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Impactos da Janela Única Electrónica em Moçambique no âmbito das Importações e exportações nos últimos 5 anos (2013-2018) - MONOGRAFIA

ATENÇÃO:
Este trabalho está totalmente protegido pelos direitos do AUTOR e NUNCA deve ser plagiado, apresentado para fins de avaliação, monografia, seminários, conferências, outros websites e nem para fins lucrativos.

Autora:
- Líria Ámina

Resumo
A JUE é uma solução completa de facilitação de comércio que inclui todas as infra-estruturas e recursos necessários para o estabelecimento duma operação eficiente, eficaz e sustentável e com crescimento contínuo para o desembaraço aduaneiro de mercadoria e sua monitorização.
Embora a perspectiva da implementação desta tecnologia tenha sido com as melhores intenções possíveis, é evidente que ela trás consigo diversos impactos que tenham, esses que compreendem-se de forma positiva e/ou positivos.
O objectivo desta abordagem é avaliar o que tem ocorrido desde o início da implementação da Janela Única Electrónica (JUE), em Moçambique, quantificar os impactos, identificar os problemas “naturais da fase de arranque” e os de natureza sistémica e que, portanto, poderão manter-se no futuro, e fazer recomendações sobre como melhorar este tipo de questões.
É igualmente importante que o estudo e as sugestões sejam práticos e defensáveis, para que possam ser implementados e sejam susceptíveis de fornecer ensinamentos que possam servir de referência a outros países da região, interessados na implementação de um sistema semelhante.

Glossário
JUE – Janela Única Electrónica
CMS – Customs Management System (sistema de gestão aduaneira)
MCMS – Mozambique Customs Management System (sistema de gestão aduaneira de moçambique)
MCNet – Mozambique Community Network
PPP – Parceria Público-Privada 
CTA – Confederação das Associações Económicas de Moçambique
ITC – Centro de Comércio Internacional
SGS – (Société Générale de Surveillance SA)
EDI – Intercambio Electrónico de Dados
ODG – Outros Departamentos Governamentais 
SEW – Single Electronic Window

SUMÁRIO
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO.. 9
1. INTRODUÇÃO.. 9
1.1. OBJECTIVOS. 10
1.1.1. Objectivo Geral 10
1.2. Problematização. 11
1.3. Justificativa. 12
1.4. Metodologia. 13

CAPITULO II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.. 14
2. A JANELA ÚNICA ELECTRÓNICA.. 14
2.1. TradeNet (MTN) 14
2.2. Customs Management System (CMS) 15
2.3. Antecedentes. 16
2.4. JUE: Processos de Importação e Exportação. 19
2.4.1. Módulos Marítimos e Aéreos: Importação. 21
2.4.2. Módulos Marítimos e Aéreos: Importação: Completar o Processo. 21
2.4.3. Módulos Marítimos e Aéreos: Exportação. 22
2.4.4. Módulos Marítimos e Aéreos: Exportação: Completar o Processo. 23
2.4.5. Módulos Terrestres: Importação. 23
2.4.6. Importação por Via Terrestre: Completar o Processo. 24
2.4.7. Exportação por Via Terrestre. 25
2.5. Observações. 26

CAPÍTULO III – OS IMPACTOS. 27
3. IMPACTOS DA JANELA ÚNICA ELECTRÓNICA EM MOÇAMBIQUE NO ÂMBITO DAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES NOS ÚLTIMOS 5 ANOS. 27
3.1. IMPACTOS POSITIVOS. 27
3.1.1. Impactos positivos do MCMS. 27
3.1.2. O sistema JUE tem as seguintes vantagens: 28

3.2. IMPACTOS NEGATIVOS. 28
3.2.1. Problemas observados na JUE.. 28
3.2.2. Principais Impactos Observados. 29

CAPITULO IV – PROPOSIÇÕES DE MELHORIAS. 31
4. PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS. 31
4.1. Melhorar papel das Alfândegas, dono do sistema, na prestação de serviços e visibilidade 31
4.2. Próximos passos. 31
4.3. Melhorar papel das Alfândegas, dono do sistema, na prestação de serviços e visibilidade 31
4.4. Mapear o Processo. 32
4.5. Principais recomendações dos aspectos a serem melhoradas. 32

5. CONCLUSÕES. 33
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 34


CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
1. INTRODUÇÃO
Com o elevado desenvolvimento económico e tecnológico, as autoridades moçambicanas e em particular o ministério de plano e finanças sentiram a necessidade de adaptar os seus sistemas de gestão aduaneira aos padrões internacionais. O presente trabalho de pesquisa foi elaborado após uma vasta minuciosa, pesquisa as diferentes fontes relacionadas ao tema em questão, “Impactos da Janela Única Electrónica em Moçambique no âmbito das importações e exportações nos últimos 5 anos (2013-2018)”.
Primeiramente dizer que a Janela Única Eletrónica é um sistema de gestão aduaneira inovador, concebido de acordo com os melhores padrões e recomendações internacionais com o principal objetivo de melhorar o ambiente de negócios no país e o possivelmente melhoramento das actividades de comércio internacional.
A Janela Única Electrónica é um sistema composto por dois sub sistemas que são: o Tradenet e CMS estes dois juntos formam a janela única eletrónica. A janela única e um projeto que foi concebido através de uma a parceria publicam privados constituída pelo governo Moçambicano, consórcio escorpil, CTA o grupo CGS.
Na implementação deste sistema foram encontrados vários desafios pois este vinha abranger uma série de intervenientes que iriam ser abrangidos pela implementação deste sistema. A presente monografia irá olhar pra questão dos despachantes aduaneiros no âmbito das importações e exportações, analisando concretamente como têm-se manifestado os serviços dos despachos aduaneiros perante a nova tecnologia nos últimos 5 anos, destacar-se-ão os sucessos e atrasos na implementação deste sistema de gestão aduaneira para os despachantes aduaneiros em Moçambique.

1.1. OBJECTIVOS
1.1.1. Objectivo Geral
  • Análise dos impactos da Janela Única Electrónica em Moçambique no âmbito das importações e exportações nos últimos cinco anos (2013-2018).

1.1.2. Objectivos Específicos
  • Estudar a eficiência da JUE nos últimos 5 anos em Moçambique;
  • Identificar impactos positivos e negativos da JUE;
  • Sugerir soluções para caso dos pontos negativos;
  • Caracterizar a coerência da JUE com normas internacionais;
  • Mencionar os principais problemas enfrentados nesta tecnologia;
  • Descrever a adaptação e reação dos clientes perante a JUE nos últimos anos;
  • Caracterizar a eficiência do processamento aduaneiro das importações e exportações dos últimos cinco anos e antes da implementação da JUE.

1.2. Problematização
A janela única eletrónica é um sistema de gestão aduaneira que compreende o uso de ferramentas integrantes e aplicadas a qualquer um sistema de gestão aduaneira usado no comércio internacional fazendo dela uma ferramenta flexível, com redução de custos e minimização do tempo de operação.
A introdução deste sistema de gestão fez com que várias entidades ligadas a área de despacho, manuseamento, e comércio de mercadoria se adaptassem aos novos padrões e ferramentas de trabalho na área aduaneira.
Os despachantes aduaneiros constituem uma parte integrante deste novo sistema de gestão contudo, ao olhar para as mudanças que o sector aduaneiro em particular os despachantes aduaneiros, senti a necessidade de elaborar um estudo para saber ate que ponto o sistema JUE melhorou ou atrasou os processos de despacho, quais foram os desafios, encontrados, na implementação deste sistema e quais foram os principais ganhos já obtidos pela implementação deste sistema.

1.3. Justificativa
O presente estudo de pesquisa foi elaborado após um estudo detalhado minucioso e aprofundado sobre o tema em questão, é de salientar que o tema foi escolhido de entre vários devido a sua importância e relevância no contexto aduaneiro.
O presente trabalho de pesquisa irá contribuir significativamente para o desenvolvimento da área aduaneira dando contribuições e sugestões valiosas e desse jeito contribuir para o desenvolvimento da área académica da área em estudo e não só do país em geral.
As sugestões e recomendações aqui apresentadas serão práticas e defensíveis para que possam ser implementadas e sejam susceptíveis de fornecer ensinamentos que possam servir de referência a outros estudantes da área e pesquisadores do tema, também aos interessados na aprofundação e um possível melhoramento do tema em questão.
O estudo foi concebido com estreita colaboração com o Sector Aduaneiro em geral respeitando as regras de pesquisa e de ética profissional. Este deverá trazer um impacto substancial na melhoria, e na percepção do tema em estudo e na diminuição de possíveis dúvidas ou faltas de esclarecimento, ligados à implementação da janela única electrónica em Moçambique.

1.4. Metodologia
A metodologia utilizada na presente pesquisa foi qualitativa com aspectos quantitativos.
A pesquisa foi também de levantamento de dados, pois através de questionários aplicados aos clientes e funcionários de agentes e despachantes aduaneiros, pode-se analisar os grupos de dados individualmente de modo a determinar com exactidão até que ponto a JUE trouxe transformações no mercado das importações e exportações no país.
O trabalho teve início com a pesquisa bibliográfica exploratória, através de matérias já publicados em manuais, guias de usuários da JUE disponibilizados em algumas agências alfandegárias e matéria disponível na Internet, houve melhor entendimento do tema. Em seguida o levantamento de percepção dos entrevistados que contribuíram descritivamente para o esclarecimento da realidade.

CAPITULO II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2. A JANELA ÚNICA ELECTRÓNICA
Janela Única Electrónica, define-se como sendo um sistema informático através do qual se submete informação digitalizada para o cumprindo das formalidades aduaneiras. O sistema JUE é composto por duas plataformas integradas, nomeadamente: CMS e TradeNet destinadas ao uso pelos diferentes utilizadores.

2.1. TradeNet (MTN)
Tradenet (MTN) é uma plataforma electrónica destinada aos operadores de comércio para a partilha de informação e envio da mesma as instituições envolvidas no processamento de documentos de comércio com o exterior e desembaraço aduaneiro de mercadorias.
O Sistema TradeNet da MCNet (Mozambique Community Network) é parte da Solução da Janela Única Electrónica (JUE) para facilitação do comércio na República de Moçambique. O Sistema providencia, às partes envolvidas no comércio e transporte internacionais, uma plataforma única para o acesso a todos serviços relacionados ao comércio exterior e o cumprimento dos requisitos legais de importação, exportação, trânsito e outros regimes. As principais funcionalidades no TradeNet incluem:
  • Avisos de Chegada;
  • Submissão de Manifestos de Cargas Electrónicos;
  • Submissão de Manifestos Domésticos;
  • Submissão de Declarações Electrónicas;
  • Pagamentos;
  • Licenças e Autorizações;
  • Rastreio de Cargas.

2.2. Customs Management System (CMS)
Por sua vez, o Sistema Integrado de Gestão Aduaneira Customs Management System (CMS) que em português significa: sistema de gestão aduaneira, é o aplicativo informático usado exclusivamente pelas Alfândegas de Moçambique para a gestão dos processos e operações aduaneiras relacionadas com o desembaraço de mercadoria de comércio internacional. É destinado à processos aduaneiros e de uso exclusivo das Alfândegas e o Tradenet uma plataforma informática destinada a permitir a interligação e troca de informação com todos os utentes do processo aduaneiro, tais como os despachantes aduaneiros, empresas de navegação, operadores portuários, terminais de mercadorias, bancos comerciais, entre outras entidades envolvidas nos processos de desembaraço aduaneiro.

O CMS está projectado para as seguintes actividades:
  • Recepção electrónica dos manifestos de carga fornecido pelos Agentes de Navegação e Aéreos;
  • Recepção das declarações aduaneiras electrónicas fornecidos pelos despachantes aduaneiros;
  • Despachos e desembaraços aduaneiros electrónicos e posterior;
  • Transmissão automática da aprovações do desembaraço aduaneiro para Operadores de Terminal;
  • Pagamento dos Impostos e canalização ao Estado;
  • Transmissão electrónica de ordens de entrega a partir de Agentes de Navegação de Operadores de Terminal;
  • Sistema integrado de partilha de ficheiros entre funcionários aduaneiros;
  • Transferência de mensagens electrónicas entre as Alfândegas, comerciantes e outros interessados.

2.3. Antecedentes
A discussão visando melhorar a capacidade das Alfândegas de Moçambique para produzir programas aduaneiros simplificados e automatizados de acordo com os níveis exigidos pelos novos acordos e padrões internacionais, remonta há mais de 15 anos. Até 2005, a questão não era tanto a de apurar se Moçambique precisava de um novo sistema de gestão aduaneira automatizado, mas antes que tipo de sistema seria e quem iria assegurar o respectivo pagamento. Seguiu-se uma série de consultas privadas e públicas a fim de definir qual seria o sistema adequado para Moçambique, a um preço acessível. Realizaram-se vários seminários de divulgação e visitas a países estrangeiros, financiados pelo Secretariado da Commonwealth. A Confederação das Associações Económicas (CTA) esteve particularmente activa durante as discussões e os seus representantes participaram em algumas viagens de estudo ao exterior.
Em 2009, uma série de decisões importantes estavam prontas para serem tomadas, assentes numa forte vontade da CTA e da comunidade de doadores de se avançar para um sistema que não se resumisse apenas ao processamento electrónico aduaneiro. Houve preferência, especial ente à luz das iniciativas da OMC na área da Gestão da Cadeia de Suprimentos, por um sistema de Janela Única Electrónica (JUE), que iria ligar as comunidades de exportadores e importadores e clientes, tanto a nível nacional como internacional.
Um esquema de Janela Única Electrónica era ambicioso e, sem dúvida, muito caro para Moçambique. A fim de assegurar a capacidade, estabilidade e acesso, eram necessários consideráveis investimentos em equipamentos, designadamente servidores, computadores e geradores. Eram igualmente necessárias infra-estruturas básicas, incluindo espaços operacionais climatizados e isentos de poeiras. A formação profissional na utilização do sistema e os custos permanentes de operação poderiam vir a ser consideráveis. Moçambique acabou por tomar a decisão de avançar com base num regime de Parceria Público-Privada (PPP). A decisão de financiar iniciativas públicas com capital privado, especialmente nas economias em desenvolvimento, não era incomum e já fora promovida durante alguns anos por organizações como a UNCTAD e o Centro de Comércio Internacional (ITC) das Nações Unidas. As experiências na utilização de PPP haviam demonstrado que o investimento de capital privado num sistema de JUE acrescenta rigor e aumenta o carácter de urgência em termos de operacionalidade e rentabilidade.
Um concurso público foi aberto pelo Governo, através do Ministério das Finanças, em Outubro de 2009. Foi seleccionado o consórcio MCNet. No âmbito desta PPP, a CTA detém uma quota de 20%, tendo o governo assegurado uma quota de 20%, com uma taxa de concessão de 3%. As restantes acções do consórcio são detidas pela empresa privada internacional de auditoria e consultoria ESCOPIL. A SGS (Société Générale de Surveillance SA), na qualidade de empresa especializada em supervisão e certificação e a Crimson Logic, enquanto empresa de manutenção técnica e de desenvolvimento, também são accionistas importantes do Consórcio MCNet. De acordo com informações da MCNet, a maioria do investimento em capital, até à data, tem sido aportado pela SGS.
Neste momento estão operacionais, em Moçambique, apenas algumas partes dos cinco módulos da JUE: os módulos de importação e exportação dos Sistemas da Gestão Aduaneira (SGA), e os módulos relativos aos agentes alfandegários da TradeNet, aos agentes marítimos e às operações bancárias. No entanto, mesmo estes não foram completamente instalados, designadamente os que se relacionam com importação e exportação temporárias e trânsito. Os módulos de importação e exportação aérea e marítima estão operacionais desde Abril de 2012 e os módulos relativos às operações terrestres estão a funcionar desde Setembro de 2012. A sua instalação foi feita gradualmente nas operações fronteiriças avaliadas como prontas para a respectiva implementação e sustentação. Este relatório apenas toma em consideração estes módulos e não o conjunto do sistema JUE.
É justo referir que, até ao momento em que aqueles módulos passaram a ser obrigatórios, alguns importadores e exportadores classificados como primários e integrados no sistema aproveitaram as sessões de formação e informação disponíveis e focalizaram-se nos custos potenciais relacionados com a utilização da JUE. No entanto, surgiram uma série de questões após a implementação, designadamente na sequência do alargamento da obrigatoriedade do sistema a outras regiões do país.
Estas questões podem ser classificadas como:
  • Técnicas;
  • Práticas;
  • Relacionadas com custos.
As de ordem técnica incluem as relacionadas com o funcionamento real do próprio sistema. Por exemplo, a ausência de plena integração dos bancos no sistema dificultando o pagamento de direitos aduaneiros, a utilização de uma taxa de câmbio diária que impede o pré-despacho de mercadorias, atrasos na emissão de contramarcas para navios e veículos, o potencial para práticas fraudulentas face à forma como os certificados de inspecção pré-expedição são carregados no sistema, a falta de atenção relativamente às especificações técnicas de movimentos de mercadorias relacionados com projectos, entre outros.
As preocupações práticas incluem a capacidade dos despachantes em todo o país para ter acesso à Internet e, assim, utilizar o sistema, a falta de conhecimentos informáticos por parte dos despachantes e as dificuldades aos actuais serviços alfandegários com o fornecimento de electricidade e acesso à Internet, entre outros.
As questões de custos estão relacionadas com atrasos, sobre-estadias decorrentes de atrasos que afectam as empresas e o consumidor final, bem como com o custo actual de utilização do sistema, com os encargos cobrados com base no valor da carga, entre outros.
As questões podem ainda ser classificadas na medida em que se relacionem com:
  • Carga de importação;
  • Carga de exportação;
  • Carga em trânsito.
No caso de cargas de importação e exportação tem-se verificado atrasos significativos nas fronteiras marítimas, rodoviárias e aéreas. Estes atrasos geram custos adicionais, devido a encargos de sobre-estadia, atrasos em projectos e actividades empresariais e afectam negativamente a imagem das empresas. Além disso, parece que o custo por valor de importação torna o novo sistema significativamente mais caro do que o sistema antigo, operado na base de documentação em papel.
Em última análise, o resultado é o aumento de custos, o qual será suportado pelo consumidor final.

2.4. JUE: Processos de Importação e Exportação
Alguns importadores manifestaram o receio de o sistema JUE estar ferido de ilegalidades processuais acusando os seus programadores e administradores de lhes terem feito exigências que não tinham nem suporte legal nem regulatório. As alterações à Lei Aduaneira de 2009, feitas em Fevereiro de 2012, forneceram uma clara cobertura legal para os módulos de importação e exportação que, neste momento, estão operacionais. Um outro decreto define as taxas de utilização para a tramitação de declarações.
A SEW não alterou substancialmente os processos de importação ou exportação. Porém, agora o exportador, importador ou os seus agentes devem preparar ou converter e enviar através do sistema toda a documentação em cópia digitalizada ou em formato electrónico. O importador, ou o seu agente, ainda é obrigado a recolher e fornecer, por exemplo, facturas comerciais, manifestos e informações de transporte, incluindo todas as aprovações correlacionadas. Neste grupo incluem-se o carregamento do contentor, as aprovações de exportações florestais, assim como autorizações de operações cambiais, licenças de importação, inspeções pré-embarque, documentos fitossanitários e quaisquer outras provas exigidas por lei. A JUE ainda não eliminou a necessidade de serem fornecidos documentos carimbados fisicamente quando tal é legalmente exigido ou imposto pelos regulamentos. Pacotes de cópias agrafadas e carimbadas ainda devem ser agrupados para o apuramento definitivo e para as conciliações cambiais finais. Alguns destes passos serão simplificados em ambiente EDI, à medida que outras agências de regulamentação, inspecção e licenciamento vão sendo integradas no sistema JUE.
A maior parte daquelas exigências documentais ainda não está disponível em formato electrónico. A sua digitalização e conversão electrónica para apresentação, via JUE, às Alfândegas representa um novo custo para os importadores e exportadores, mas atinge sobretudo os seus despachantes. Os importadores e exportadores de pequena a média escala duvidam que o processo de digitalização e envio electrónico, que substituiu fisicamente a tarefa de transportar e apresentar os documentos às alfândegas, tenha poupado tempo, dinheiro ou esforços. A excepção notável são os agentes marítimos e os transitários responsáveis pela apresentação dos manifestos dos navios foram altamente beneficiados. A maioria dos documentos passou a ser convertida em conjuntos de dados padrão obtidos internamente nas empresas e são fornecidos directamente, em formato electrónico, ao sistema JUE.
Conforme foi anteriormente referido, os pacotes de declarações aduaneiras só podem ser elaborados e apresentados às Alfândegas por despachantes licenciados.
A SEW não alterou substancialmente os processos de importação ou exportação. Porém, agora o exportador, importador ou os seus agentes devem preparar ou converter e enviar através do sistema toda a documentação em cópia digitalizada ou em formato electrónico. O importador, ou o seu agente, ainda é obrigado a recolher e fornecer, por exemplo, facturas comerciais, manifestos e informações de transporte, incluindo todas as aprovações correlacionadas. Neste grupo incluem-se o carregamento do contentor, as aprovações de exportações florestais, assim como autorizações de operações cambiais, licenças de importação, inspecções pré-embarque, documentos fitossanitários e quaisquer outras provas exigidas por lei. A JUE ainda não eliminou a necessidade de serem fornecidos documentos carimbados fisicamente quando tal é legalmente exigido ou imposto pelos regulamentos. Pacotes de cópias agrafadas e carimbadas ainda devem ser agrupados para o apuramento definitivo e para as conciliações cambiais finais.
Alguns destes passos serão simplificados em ambiente EDI, à medida que outras agências de regulamentação, inspecção e licenciamento vão sendo integradas no sistema JUE.
A maior parte daquelas exigências documentais ainda não está disponível em formato electrónico. A sua digitalização e conversão electrónica para apresentação, via JUE, às Alfândegas representa um novo custo para os importadores e exportadores, mas atinge sobretudo os seus despachantes. Os importadores e exportadores de pequena a média escala duvidam que o processo de digitalização e envio electrónico, que substituiu fisicamente a tarefa de transportar e apresentar os documentos às alfândegas, tenha poupado tempo, dinheiro ou esforços. A excepção notável são os agentes marítimos e os transitários responsáveis pela apresentação dos manifestos dos navios foram altamente beneficiados. A maioria dos documentos passou a ser convertida em conjuntos de dados padrão obtidos internamente nas empresas e são fornecidos directamente, em formato electrónico, ao sistema JUE.
Conforme foi anteriormente referido, os pacotes de declarações aduaneiras só podem ser elaborados e apresentados às Alfândegas por despachantes licenciados.

2.4.1. Módulos Marítimos e Aéreos: Importação
Os módulos marítimos e aéreos foram discutidos em conjunto, porque os processos são essencialmente iguais. A principal diferença reside no facto dos manifestos aéreos ainda não estarem no formato de cópia digital e os prazos para as suas notificações serem muito mais curtos do que os dos manifestos marítimos.
No caso dos módulos marítimos e aéreos, o processo começa com a apresentação, pelo navio ou aeronave, de um relatório de pré-chegada às autoridades portuárias ou aduaneiras, indicando a intenção de chegada e, no caso de navios, pedindo permissão para entrar no porto e descarregar a carga.
A apresentação do aviso de chegada permite, através da JUE, criar um único Número de Aviso de chegada. Este número permite ao agente marítimo identificar e emitir uma minuta de manifesto que é encaminhada para as Alfândegas e Autoridades Portuárias. Uma vez feita a identificação do manifesto pelo número único, o sistema emite uma autorização para que as autoridades portuárias possam conceder um número de rotação através do qual é designada a hora de chegada e o ancoradouro do navio. Neste momento, não é provável que sejam feitas emendas relativamente à chegada ou ao manifesto do navio. Uma vez atribuído o número de rotação, o manifesto original, com o número único de identificação, é disponibilizado aos agentes marítimos, que podem avançar na preparação e apresentação dos pacotes de declaração das remessas às alfândegas, citando os números únicos de referência e de remessa.

2.4.2. Módulos Marítimos e Aéreos: Importação: Completar o Processo
A apresentação do pacote em cópia digitalizada às alfândegas inicia o segundo passo no processo da JUE. O pacote de declaração é enviado automática e aleatoriamente a um funcionário das alfândegas, para uma análise preliminar, a fim de determinar se a informação está completa e está exacta. No caso das importações, o sistema está programado para calcular os direitos e impostos, com base na classificação pautal contida na declaração. No caso de serem detectadas quaisquer contradições, como por exemplo um número de tarifas que não corresponde à descrição da mercadoria ou se um produto carece de um certificado fitossanitário que não foi anexado, elas impossibilitam o posterior processamento. Nestes casos, pede-se ao despachante que corrija ou forneça informações adicionais através da janela de correcção disponibilizada pelo sistema. A declaração pode ser rejeitada na sua totalidade acompanhada por um pedido de re-submissão às autoridades competentes.
É importante observar que quer o sistema JUE quer a própria lei contemplam o cancelamento de eventuais decisões inapropriadas tomadas por funcionários aduaneiros. No caso de um cancelamento ou anulação, ficarão registadas no sistema as razões invocadas acompanhadas com a identificação do funcionário responsável.
Assim que o pacote de declaração seja considerado como completo pelo funcionário e pelo sistema, é feito um pedido de pagamento. O pagamento é executado directamente por transferência bancária para uma conta do governo. Não passa pela conta bancária das alfândegas. O sistema emitirá, então, um aviso de pagamento e, posteriormente, emitirá uma autorização de “saída”, podendo esta ser condicional ou definitiva. Após esta etapa, a importação dá entrada no módulo de Gestão de Riscos, podendo ser seleccionada para uma revisão e verificação adicional pelas Alfândegas. Se as autoridades aduaneiras tiverem dúvidas relativamente à determinação do valor das mercadorias, ou com a autenticidade dos documentos, o agente marítimo será solicitado a fornecer informações adicionais e a expedição não será realizada. Por outro lado, a remessa pode ser seleccionada para um exame físico e o importador, ou o seu representante, bem como os funcionários aduaneiros e do armazém, serão obrigados a estar fisicamente presentes no acto de abertura e de inspecção do contentor ou da remessa. Todas as remessas estão igualmente sujeitas a uma taxa de digitalização, sendo o scaneamento obrigatório ou pelo menos, estarem disponíveis que uma operação deste tipo seja realizada. As facilidades de scaneamento ainda não estão disponíveis em todas as alfândegas terrestres.
Para além dos passos referidos acima, o importador ou o seu agente devem receber recibos carimbados referentes a todos os pagamentos, desde armazenamento, a inspeções especiais e utilização das instalações portuárias. Logo que o pacote com a informação aduaneira esteja completo e após a recepção da aprovação final é emitida uma autorização de saída da mercadoria das instalações portuárias. No prazo de 90 dias, deve ser apresentado ao banco um pacote completo de cópias impressas com os devidos carimbos originais, sendo anexados os recibos de pagamento para permitir a que seja finalizado o processo de reconciliação cambial quando envolvendo divisas.

2.4.3. Módulos Marítimos e Aéreos: Exportação
Salvo a necessidade de scanear e apresentar o pacote de exportação, pouco mudou em termos processuais nas Alfândegas moçambicanas. São necessários os relatórios de conteúdo dos contentores, licenças de comércio especiais, avisos de transferências bancárias e pagamentos, facturas comerciais, certificados fitossanitários e certificados de origem, provas de fumigação, até mesmo para contentores vazios, e documentos que provem a realização de operações de scaneamento. Mais uma vez, a principal mudança no sistema JUE reside na necessidade de digitalizar, apresentar e mandar o pacote de declaração da exportação devidamente revisto pelo sistema, para que o primeiro funcionário aduaneiro que faz a revisão proceda à sua conclusão e aprovação. As correcções podem ser solicitadas e executadas através da JUE. Logo que a exportação passe todos os controlos da JUE, é feito o pedido de pagamento relativo a todos os direitos, impostos e taxas, incluindo a taxa de utilização da JUE. Após o pagamento, é autorizado o desalfandegamento condicional.

2.4.4. Módulos Marítimos e Aéreos: Exportação: Completar o Processo
Assim que tenha sido paga a taxa da JUE, a remessa de exportação ainda pode ser sujeita a uma análise de gestão de risco mais aprofundada. O pacote de exportação original pode ser revisto e serem solicitadas eventuais correcções. A mercadoria pode ser seleccionada para inspecção física e os contentores ou a remessa abertos ou parcialmente descarregados. Os exportadores alegam que o processo de digitalização dos documentos e a prestação da homologação aduaneira do pacote de informação, seguido pelo scaneamento físico final do contentor ou da mercadoria e subsequente desalfandegamento definitivo, ainda acrescentam mais 24 horas ao tempo necessário para concluir o processo de exportação. Esta situação piorou logo após ter sido declarada obrigatória a entrada em funcionamento da JUE. O processo de exportação não exige que o sistema emita uma Contramarca.

2.4.5. Módulos Terrestres: Importação
O processo funciona de forma diferente para os módulos terrestres, especialmente para o transporte por camião. Tal como nos casos dos transportes via marítima e aérea, não houve mudanças substanciais nas exigências de documentação de importação. As facturas comerciais ainda têm de ser fornecidas para as remessas importadas. As autorizações e provas de pagamento continuam a ser exigidas pelo Banco Central. Todos os manifestos de transporte por camião e acordos de expedição permanecem inalterados. Os carimbos físicos ainda são necessários. Devido à natureza local e independente dos transportes rodoviários, não se aplicam as normas internacionais para os manifestos electrónicos. Os manifestos de transporte por camião parecem ser, sem excepção, apresentados em cópias impressas.
Quando a factura pró-forma e o manifesto de expedição estiverem disponíveis, a respectiva cópia é enviada ao importador ou ao seu agente. Até três dias antes da chegada do camião à fronteira, o agente pode apresentar o manifesto de expedição às Alfândegas através do sistema informático e solicitar uma contramarca por cada remessa se o manifesto de expedição contemplar envios consolidados. Caso assim não seja, é emitida uma contramarca para o manifesto rodoviário.
O agente expedidor encaminha essa informação para o exportador e para o agente expedidor do exportador, sendo fornecida uma cópia impressa ao camionista.
Após a chegada ao posto fronteiriço designado, o camionista apresenta a sua cópia impressa ao despachante aduaneiro que, então, a compara com as informações existentes no sistema JUE. Se os números tiverem correspondência, as Alfândegas emitem um “memorando” que permite ao camião seguir para a área de despacho, onde o agente expedidor pode recolher, digitalizar e enviar a cópia electrónica, juntamente com a declaração, aos funcionários alfandegários.
A partir daqui o processo da JUE é essencialmente idêntico ao usado nos módulos aéreos e marítimos. O sistema JUE procede à comparação do pacote de informação com a declaração aduaneira, aplicando a classificação pautal, como base de cálculo para os direitos aduaneiros, impostos e taxas legalmente estabelecidos. O sistema e/ou o funcionário alfandegário podem solicitar correcções ao despachante. Nesta fase, os despachantes também podem pedir que sejam introduzidas emendas na declaração, caso estejam disponíveis novas informações ou se tiver sido detectado um erro. O sistema pode exigir uma taxa de correcção de 500 meticais. Após a execução das correcções, o sistema JUE irá solicitar um aviso de pagamento. Uma vez recebida a notificação de pagamento, é emitido um documento de desalfandegamento condicional e o processo de desembaraço alfandegário entra nos módulos de gestão de riscos.

2.4.6. Importação por Via Terrestre: Completar o Processo
Tal como no caso dos módulos relativos aos meios aéreos e marítimos, o módulo de gestão de riscos pode desencadear uma revisão adicional da documentação, no curso da qual os funcionários alfandegários podem solicitar provas adicionais sobre o cálculo de valores importados ou relativas à autenticidade dos documentos. A mercadoria também pode ser seleccionada para novo exame físico. O contentor terá que ser aberto ou para produtos a granel poderão ter que ser abertos na presença do declarante, das alfândegas e dos agentes do armazém ou dos agentes de transportes.
São escassas as áreas de preparo de camiões com adequadas instalações de armazenagem ou de descarga. A repetição das operações de inspecção pode provocar atrasos nos camiões, que agravam consideravelmente os custos associados com o despacho de mercadorias.
Em qualquer momento deste processo, podem ser feitos, através do sistema, pedidos de alterações da declaração original. O pedido pode ser feito pelo despachante, pelo agente expedidor ou pelas Alfândegas. Podem ser exigidos, por exemplo, mais direitos aduaneiros e impostos. As remessas importadas também têm que fazer prova da disponibilização para scaneamento e pagamento da respectiva taxa. Todas as taxas de armazenagem, manuseio e inspecção requerem a apresentação de recibos de pagamento com carimbos físicos e legalmente válidos previamente à emissão do aviso de saída final e antes das mercadorias serem autorizadas a sair das áreas de despacho dos camiões.

2.4.7. Exportação por Via Terrestre
Como no caso das expedições por via marítima e aérea, o processo da JUE para exportações por meios de transporte terrestres, não mudou muito. Toda a documentação anterior tem de ser recolhida e os contentores e camiões carregados ou “enchidos” com a adequada supervisão de funcionários aduaneiros, agrícolas ou florestais e policiais. Uma vez devidamente selados ou protegidos, e após serem-lhes atribuídas todas as licenças, tais como as emitidas pelo Departamento das Florestas, e devidamente digitalizadas, disponibilizadas e pagas, o pacote completo de exportação é digitalmente copiado e apresentado às Alfândegas, através da JUE. O sistema procederá à verificação da declaração aduaneira no que se refere às necessidades de documentação da mercadoria mencionada na declaração, bem como sobre quaisquer impostos, direitos aduaneiros e taxas. Podem ser solicitadas correcções. Quando o sistema e os funcionários alfandegários consideram que o pacote de exportação está completo, é feito o pagamento da taxa de utilização da JUE e de outros direitos aduaneiros, impostos e taxas por transferência bancária e é feita a emissão do desalfandegamento condicional.
O desalfandegamento condicional pode ser seguido por procedimentos adicionais de verificação, que podem implicar o descarregamento ou a abertura de contentores. Se a mercadoria já está carregada, este procedimento poderá provocar atrasos e gerar custos adicionais de transporte rodoviário e, nalguns casos, mais despesas de reembalagem, verificação e selagem.

2.5. Observações
  • Mapear os Processos
A completa arquitectura e as múltiplas funcionalidades da JUE só podem ser avaliadas de forma justa quando a totalidade do sistema estiver operacional. Dado que o sistema assenta em plataformas internacionalmente testadas, existem todos os motivos para admitir que a JUE pode e irá prestar serviços adequados, compatíveis com as normas e os compromissos internacionais assumidos por Moçambique.
Todos os procedimentos estabelecidos nos módulos de importação e exportação são consistentes com as melhores práticas aduaneiras internacionais. Os processos de declaração de importação e exportação, seguidos pelo pagamento e pelas aplicações de verificação e de gestão dos riscos subsequentes estão normalizados e em conformidade com as melhores práticas da Organização Mundial das Alfândegas. Os pacotes de documentação aduaneira solicitados também estão normalizados e estão em conformidade com práticas internacionais.
A legislação aduaneira foi alterada para dar cobertura jurídica e regulamentar à JUE. Não é óbvio que o mesmo tenha acontecido com outros departamentos governamentais e agências de controlo, cuja entrada no sistema de controlo aduaneiro moçambicano está prevista para Março de 2013.
Em todos os casos, a dependência de documentos impressos, carimbados ou assinados e de recibos de pagamento, impede o funcionamento eficaz JUE e faz com que o processo de digitalização e de declaração aduaneira seja menos eficaz e confiável. Neste momento, há pouca informação sobre como as agências de controlo estão a evoluir para a adoção de módulos de certificação e pagamento que não envolvam recursos a documentos em papel.

CAPÍTULO III – OS IMPACTOS
3. IMPACTOS DA JANELA ÚNICA ELECTRÓNICA EM MOÇAMBIQUE NO ÂMBITO DAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
3.1. IMPACTOS POSITIVOS
Mozambique TradeNet, TradeNet, é o servidor da JUE que contem uma plataforma que permite compartilhar dados com as várias partes envolvidas no processamento de documentos comerciais e de despacho aduaneiro.
Mozambique Customs Management System, MCMS, é a plataforma de gestão aduaneira que se destina a processar o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Estes dois sistemas trazem benefícios para a Alfândega e à comunidade de comércio internacional, tais como:
  • Apresentação de declarações, 24 horas por dia, 7 dias por semana;
  • Validação de Declarações realizada automaticamente pelo sistema;
  • Módulo de Avaliação Integrada de Risco para a alfândega;
  • Pagamento de taxas e impostos pode ser efectuada em qualquer um dos bancos participantes;
  • Desembaraço automático das mercadorias;
  • Funcionalidades automáticas incluindo a de riscos;
  • Poderosa ferramenta de monitoramento para a alfândega;
  • Um banco de dados integrado que permita a estatísticas do comércio precisa.
MCMS é a plataforma que se destina a fornecer à Alfândega de Moçambique informação para o processamento e gestão das declarações aduaneiras e actividades correlacionadas.
Nestes ambiente os manifestos, declarações aduaneiras e as restantes informações necessárias são electronicamente recebidas e processadas automaticamente.

3.1.1. Impactos positivos do MCMS
O MCMS trouxe vários benefícios que na sua maior pate garantem aos utentes flexibilidade e que influencia bastante na economia do tempo, este sistema destaca-se também pelo facto de ser moderno, o que faz dos seus processos, processos totalmente electrónicos e digitalizados, está projectado para executar as seguintes actividades:
  • Os agentes de navegação e aéreos passam a fornecer manifestos de carga digitalizada;
  • Os despachantes aduaneiros passam a enviar declarações aduaneiras digitalizadas;
  • Com a implementação da MCMS, as aprovações do desembaraço aduaneiro para Operadores de Terminal passam a ser automatizadas;
  • Destaca-se ainda uma grande melhoria no que tange aos pagamentos dos Impostos e canalizações ao Estado;
  • As ordens de entrega a partir de Agentes de Navegação de Operadores de Terminal também ganharam uma modernização, passando a garantir que esse procedimento seja electrónico;
  • Com a JUE, a intercomunicação entre funcionários aduaneiros ganha uma grande melhoria, passando a ser totalmente electrónica, incluindo a troca e/ou partilha de ficheiros;
  • Estes impactos refletem-se ainda no âmbito da transferência de mensagens electrónicas entre as Alfândegas, comerciantes e outros interessados.

3.1.2. O sistema JUE tem as seguintes vantagens:
  • O tempo e o custo utilizado na realização de uma operação para o desembaraço aduaneiro de mercadoria são menores;
  • As operações são realizadas de forma mais rápida e segura com a utilização de computadores, evitando deslocações aos locais aonde estão armazenadas as mercadorias;
  • Alterações podem ser feitas rapidamente;
  • Permite um aumento da competitividade.

3.2. IMPACTOS NEGATIVOS
3.2.1. Problemas observados na JUE
Os primeiros anos da implementação revelaram alguns problemas de implementação, devido a:
  • Problemas de infra-estrutura: energia eléctrica, internet, sistemas operacionais, formação dos utilizadores e dos agentes Alfandegários;
  • Atrasos no processamento aduaneiro das importações e exportações com uma média de 24 a 48 horas a mais do que em tempos passados;
  • Os Bancos demoraram a ter os seus sistemas on-line com a JUE contribuindo para atrasos – a maioria dos bancos está agora totalmente online;
  • A JUE está a replicar os actuais procedimentos burocráticos e mesmo assim exige a apresentação da documentação física, apesar de cópias digitais estarem a ser inseridas no sistema;
  • A JUE tem custos que os clientes devem pagar para além dos atrasos que ocorrem actualmente - isto poderá afectar a competitividade do país e, em particulares, as oportunidades de exportação.

3.2.2. Principais Impactos Observados
a) Usuários registaram atrasos iniciais
  • Atrasos e Custos associados: a maioria dos importadores que usam todos os modos (marítimo, aéreo e rodoviário) identificou atrasos iniciais médios de 4-5 dias com o respectivo encarecimento de custos;
  • Os atrasos em todos os modos de transporte diminuíram de forma continuada, embora se tenham mantido entre as 24-48 horas durante os primeiros anos de sua implementação, porém com o tempo, foi sendo solucionado;
  • Os clientes referiram que os atrasos de 24-48 horas foram causados não apenas por questões técnicas e de hardware, mas igualmente pela reformulação e reintrodução de programas facilitadores no âmbito do sistema JUE.

b) Documentação e atrasos bancários continuam a trazer problemas
  • A maioria dos documentos não está digitalizada e é recolhida em papel para posterior digitalização no sistema. Os clientes acham que este trabalho adicional não oferece benefícios imediatos;
  • A JUE está a repetir procedimentos e continua a exigir a apresentação de documentos em papel, apesar de já existirem cópias digitalizadas no sistema;
  • Bancos demoraram a colocar os seus sistemas em linha com a JUE, contribuindo para os atrasos.

c) Fraca infra-estrutura e capacidade inadequada
  • Infra-estrutura da MCNet era estável mas alguns clientes e despachantes continuaram a identificar problemas a este nível como causadores de atrasos adicionais: electricidade, Internet, sistemas operativos, falta de capacidade dos sistemas informáticos por parte de outros departamentos governamentais (ODG);
  • Uma ampla maioria de clientes continua a achar que os funcionários aduaneiros desconhecem ou não são sensíveis às suas necessidades em matéria de desembaraço aduaneiro em conformidade com a lei mas também de forma tão rápida e barata quanto possível;
  • Importadores e Exportadores consideram genericamente que deveriam ter tido sessões mais longas de informação, treino e preparação para o novo sistema da JUE.

d) Usuários consideram taxas de utilização muito elevadas
  • A JUE tem custos adicionais (taxas de utilização) a serem pagos pelos clientes, mais custos relacionados com os atrasos que actualmente se verificam;
  • Os clientes que pagam taxas de 0.85% são os mais apreensivos;
  • Foram manifestadas preocupações de que as taxas de utilização, acrescem aos outros encargos obrigatórios podem afectar a competitividade do país e, em particular, as exportações;
  • De uma forma geral, os importadores e exportadores acham que não foram devidamente informados sobre a natureza da JUE, nem sobre a respectiva relação custo/benefício.

e) Dificuldades na Resolução de Recursos e Reembolsos
  • Não directamente relacionados com a JUE, a maioria dos clientes referiu que a resolução de recursos e reembolsos relativos a alterações das decisões das Alfândegas são difíceis de resolver, mesmo nos casos de simples erros contabilísticos.

f) Necessidade de melhorar capacidades e maior divulgação
  • Antes da implementação de novos módulos devem ser fornecidos programas de sensibilização pública e de formação;
  • Alfândegas devem disponibilizar outras opções da JUE, em regime temporário e paralelo, para facilitar uma transição gradual dos clientes;
  • Intensificar a formação de clientes e funcionários aduaneiros para operarem de acordo com as capacidades técnicas exigidas pelo sistema JUE.

CAPITULO IV – PROPOSIÇÕES DE MELHORIAS
4. PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS
4.1. Melhorar papel das Alfândegas, dono do sistema, na prestação de serviços e visibilidade
  • Clientes acham que as Alfândegas devem equilibrar o seu papel de aplicação da lei e o seu papel de prestação dos serviços. As Alfândegas devem reconhecer o carácter intemporal da ferramenta electrónica JUE e trabalhar 24-7, se tal for necessário;
  • O Ministério das Finanças e as Alfândegas devem alargar/aumentar a divulgação da forma como as mercadorias são classificadas (pauta aduaneira), como são identificados os impostos e como são feitos os cálculos das tarifas e taxas aduaneiras aplicadas.

4.2. Próximos passos
  • Qualquer programa JUE é cumulativo. A implementação de programas governamentais de cobertura ampla pode demorar anos. Não se deve sobrevalorizar os benefícios imediatos;
  • Avaliar a capacidade de outros departamentos governamentais que irão ser integrados no sistema JUE e aumentar/desenvolver as suas capacidades de modo a garantir que (os departamentos) não sejam obstáculos ao sucesso da implementação contínua da JUE;
  • A JUE é uma solução de longo prazo. Considere-se o estabelecimento/criação de uma comissão nacional para preparar, publicitar e implementar uma estratégia integrada de comunicação, a nível nacional, e elaborar um plano de acção entre todas as partes interessadas: sector privado, associações empresariais, associações profissionais, Alfândegas, Autoridades Portuárias, ODG, etc.

4.3. Melhorar papel das Alfândegas, dono do sistema, na prestação de serviços e visibilidade
  • Alfândegas devem estar na linha da frente (liderar) no contacto com o público já que a JUE é uma ferramenta aduaneira;
  • Alfândegas devem continuar a promover programas de sensibilização pública que enalteçam o profissionalismo e a integridade do serviço;
  • Uma pagina na Internet dedicada aos “Problemas/Opiniões” da JUE e outras questões aduaneiras deveria ser considerado/aberta;

4.4. Mapear o Processo
Novas revisões operacionais devem ser concluídas à medida que são instaladas as funcionalidades dos módulos;
A MCNet deve enfatizar o carácter positivo e o sucesso da JUE, promovendo e divulgando os Indicadores Chave de Desempenho reveladores dos impactos positivos do sistema, tais como melhores prazos de desalfandegamento e a forma como os 40% das taxas de utilização aplicados na modernização das Alfândegas e no desenvolvimento do sector privado, estão a contribuir para o bem do país;
Deve ser desenvolvida e implementada uma estratégia de comunicação agressiva e integrada com o objectivo de melhorar a percepção pública sobre os programas aduaneiros, especialmente aqueles que induzem a facilitação do comércio, disponíveis através dos módulos da JUE e que, actualmente, já estão operacionais.

4.5. Principais recomendações dos aspectos a serem melhoradas
É fundamental melhorar a celeridade do despacho aduaneiro através da JUE: 
  • As alfândegas nas grandes cidades devem trabalhar 24 horas por dia e 7 dias por semana;
  • Intensificar a formação dos utilizadores e agentes alfandegários a fim de melhorar a operação da JUE, bem como preparar, divulgar e implementar uma estratégia de comunicação e seu plano de acção;
  • As Alfândegas devem estar abertas ao contacto com o público pois a JUE é uma ferramenta aduaneira;
  • Divulgar claramente a forma como as mercadorias são classificadas, como os impostos são identificados e como é feito o cálculo dos impostos a pagar;
  • Avaliar a capacidade dos outros departamentos do governo que serão integrados na JUE e, consequentemente, melhorar a sua capacidade a fim de garantir que estes não constituam um constrangimento no sucesso do lançamento da JUE;
  • Lançar os módulos ainda pendentes, tais como o transbordo, importação e exportação temporárias, gestão de armazém, declarações simplificadas para embarques de baixo valor, importação e exportação temporária de veículos e pagamentos a prestações.

5. CONCLUSÕES
Terminada a abordagem, é importante referir que que uma das principais conclusões é de que a Janela Única Electrónica (JUE) é apesar de tudo um instrumento fundamental para o aumento da eficiência, eficácia e transparência do comércio transfronteiras, melhoramento da gestão tributária e permitir o controlo fitossanitário e outros de forma célere, eficiente e transparente.
No geral, a aceitação da JUE por parte dos clientes é alta mas com grandes expectativas de se obterem níveis mais elevados de eficiência, eficácia e transparência e a possibilidade de redução de custos.
A JUE responde aos padrões exigidos internacionalmente e tem excelentes probabilidades de ser um sucesso em Moçambique. A JUE é uma solução completa de facilitação de comércio que inclui todas as infra-estruturas e recursos necessários para o estabelecimento duma operação eficiente, eficaz e sustentável e com crescimento contínuo para o desembaraço aduaneiro de mercadoria e sua monitorização.
A JUE é um sistema que usa ferramentas que integram e se adaptam a qualquer um sistema usada no comércio internacional fazendo dela uma ferramenta poderosa, flexível, com redução de custos e minimizado o tempo de operação.
Actualmente a necessidade de consolidação das funcionalidades através do domínio de uso do sistema da JUE pelos diversos utilizadores, permitiu a equipe de implementação realizar diversas actividades de preparação para o arranque dos módulos previstos para o presente ano, tais como: importação e exportação temporária e do regime especial relativo aos produtos combustíveis.

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
  • Boletim Da República 1ª Série No 10, Diploma Ministerial No. 25,12/03/2012; 
  • Diploma Ministerial Nº 16/2012, Artigo 40 estabelece a autoridade legal relativamente ao formato electrónico; 
  • https://www.mcnet.co.mz (Visitado no dia 9 de junho de 2018) 
  • https://cipmoz.org/images/77_CIP_Newsletter_10.pdf (Visitado no dia 4 de junho de 2018) 
  • ww.at.gov.mz/por/content/.../1952/.../Mais-Valia+-+Edição+4+-+Março+2013.pdf (Visitado no dia 6 de junho de 2018)

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TEMA: 

Impactos da Janela Única Electrónica em Moçambique no âmbito das Importações e exportações nos últimos 5 anos (2013-2018) - MONOGRAFIA

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