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A Constituição de 1990 e a Adopção do Multipartidarismo e o Acordo Geral de Paz (ACG)

TEMA: A Constituição de 1990 e a Adopção do Multipartidarismo e o Acordo Geral de Paz (ACG)

Introdução
Neste presente trabalho iremos falar da constituição de 1990 e a adopção do multipartidarismo e do acordo geral da paz (AGP).
A Constituição da República de Moçambique é a Lei Política Maior do estado soberano da República de Moçambique. Em 2 de Novembro de 1990 a Assembleia Popular aprova uma nova Lei Maior para reger o estado moçambicano, esta tinha 206 artigos e entrou em vigor no dia 30 de Novembro de 1990 (art.206).
O Acordo Geral de Paz foi assinado em Roma a 4 de Outubro de 1992, por Senhor Afonso Dhlakama, Presidente do Partido RENAMO e Senhor Joaquim Chissano.


Índice 
Introdução. 1
A Constituição de 1990 e a Adopção do Multipartidarismo. 2
Acordo Geral de Paz. 3
Conclusão. 5
Bibliografia. 6 

A Constituição de 1990 e a Adopção do Multipartidarismo
A primeira Constituição de Moçambique surgiu na sequência do termo da luta de libertação nacional e a assinatura dos Acordos de Lusaka entre a Frelimo e o Governo português e data de 1974.
A primeira Constituição de Moçambique foi aprovada na reunião da Praia de Tofo, em Inhambane, 1974. A mesma preconizava a criação de um Estado de opção socialista e de uma economia centralizada.
Considerações de Ussumane Aly Daúto, ex-ministro da Justiça de Moçambique, sobre a primeira Constituição do país.A constituição então proclamada [a de 1974] consagrou o papel determinante da Frelimo como legítimo representante do povo moçambicano.
Sob a sua direcção iniciou-se o processo exaltante de exercício do poder assente na expressão da vontade popular.
O Estado que criámos possibilitou ao povo moçambicano o aprofundamento da democracia e, pela primeira vez na sua história, o exercício do poder político e a organização e direcção da vida económica e social à escala nacional.
Ussumane Aly Daúto, Constituição da República de Moçambique, p. 7 
Em 1990 ocorreram novos factores de natureza diversa que levaram à alteração da Constituição de Moçambique. Esses factores estavam ligados aos novos programas de reestruturação da economia e ao início das conversações de paz com a RENAMO que previa o fim da guerra civil.
A nova Constituição de 1990 defendia um sistema eleitoral de representação proporcional onde os órgãos representativos deviam ser escolhidos através de eleições em que todos os cidadãos com mais de 18 anos têm direito a participar. A eleição é feita através de um sufrágio universal directo, secreto, pessoal e periódico e o apuramento dos resultados das eleições devia obedecer ao sistema de representação proporcional. Nascia assim uma nova Constituição democrática que substituía a antiga Constituição, a qual defendia o sistema de partido único. Com a adopção desta nova lei fundamental, Moçambique adopta definitivamente o multipartidarismo. 
A adopção de uma Constituição consagrando os princípios da liberdade de associação e organização política dos cidadãos no quadro de um sistema multipartidário, o princípio da separação de poderes e a realização de eleições livres foram, indubitavelmente, um passo essencial para o estabelecimento de uma sociedade democrática. Estavam, assim, criadas formalmente as bases de uma legitimidade democrática, conduzidas pelo próprio partido no poder, a Frelimo. 
Embora a Constituição de 1990 tenha introduzido o fundamento legal de um sistema multipartidário no país, foi, na verdade, após a assinatura do Acordo Geral de Paz de 1992, que se abriram as perspectivas de uma efectiva transformação do sistema político moçambicano.
Neste processo de mudanças começaram a aparecer várias organizações políticas, lideradas por indivíduos há muito afastados do país e de pouca expressão no espectro social e político moçambicano, alguns deles ligados ao processo de paz. Todas as organizações políticas, incluindo o partido Frelimo, se afirmavam preparadas e dispostas a enfrentarem o desafio de reconciliação, da paz, de reconstrução, da promoção da democracia e dos direitos humanos no pleno respeito pela Constituição, pelos órgãos de soberania e pelo Estado moçambicano. 
Pequenos partidos políticos da oposição
Sigla
Nome
Líderes
PCN
Partido da Convecção Nacional
Lutero Simango
MONAMO
Movimento Nacional de Moçambique
Máximo Dias
FUMO
Frente Unida de Moçambique
Domingos Mascarenhas
PIDEMO
Partido Internacionalista Democrata de Moçambique
João Kamacho

Acordo Geral de Paz 
A partir de 1990, o Governo moçambicano tomou importantes medidas que se vão revelar cruciais para o futuro do país e que acabaram por conduzir à paz: 
  • Aprovação de uma nova Constituição multipartidária; 
  • Consagração dos princípios da liberdade de associação e da separação de poderes (legislativo, executivo e judiciário); 
  • Determinação de realização de eleições livres, que criava as bases para o estabelecimento de uma sociedade democrática; 
  • Início das conversações entre a RENAMO e o Governo de Moçambique, com a mediação das autoridades italianas e da Igreja Católica; 
  • O presidente sul-africano Frederick de Kierk garantiu que o seu Governo não apoiaria mais a RENAMO. 
A nova Constituição fez acelerar as negociações de paz entre o Governo moçambicano e o movimento rebelde Resistência Nacional de Moçambique, RENAMO, que culminaram com a assinatura, em Roma, de um Acordo Geral de Paz (AG P), em 4 de Outubro de 1992. 
Foi a assinatura deste acordo que pôs termo à longa e destruidora guerra civil moçambicana. 
Após 16 anos de intenso sofrimento, a guerra civil terminou em 1992 e a 4 de Outubro do mesmo ano, em Roma, Afonso Dhlakama, líder da RENAMO, e Joaquim Chissano, Presidente da República, assinaram o Acordo Geral de Paz. Assistiram a este acordo histórico como mediadores os presidentes do Zimbabwe e do Botswana, o vice-presidente do Quénia, o ministro dos Negócios Estrangeiros da África do Sul, o ministro da Presidência do Malawi, o vice-presidente da OUA e os representantes das Nações Unidas, dos EUA, da França, da Grã-Bretanha, de Portugal e os membros da Comunidade de Santo Egídio, com um forte destaque para D. Matteo Zuppi. 
De entre vários pontos acordados, o Governo de Moçambique tinha de reconhecer a existência da RENAMO como partido político e não como um movimento rebelde de guerrilha, como até então vinha sendo tratado. Com a assinatura deste acordo geral de paz conseguiu-se: 
  • Um imediato cessar-fogo; 
  • A desmilitarização das zonas de combate; 
  • A libertação de prisioneiros; 
  • A formação de um novo exército composto por cerca de 15 mil homens provenientes, em partes iguais, de ambas as facções; 
  • A marcação de eleições livres. 
No mesmo ano, a ONU enviou para Moçambique forças para a manutenção da paz — ONUMOZ — e o Zimbabwe retirou as suas forças armadas, que auxiliavam o Governo a controlar as vias de comunicação entre a Beira e o Limpopo. 

Conclusão 
Neste trabalho, concluiu-se que a conquistada a Independência Nacional em 25 de Junho de 1975, devolveram-se ao povo moçambicano os direitos e as liberdades fundamentais. A Constituição de 1990 introduziu o Estado de Direito Democrático, alicerçado na separação e interdependência dos poderes e no pluralismo, lançando os parâmetros estruturais da modernização, contribuindo de forma decisiva para a instauração de um clima democrático que levou o país à realização das primeiras eleições multipartidárias. 

Bibliografia
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Portal do governo. Visitado em 5 de janeiro de 2014 
  • PEREIRA, José Luís Barbosa, Pré-Universitário – História 12, 1ª edição, Longman Moçambique, Maputo, 2010
  • NHAPULO, Telésfero de Jesus, História 12ª classe, Plural Editores, Maputo, 2013
  • www.escolademoz.com

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