Introdução
No presente trabalho vamos falar sobre as Inferências mediatas e os seus diversos tipos.
Também vamos abordar sobre o silogismo mais concretamente aquelas que são as espécies de silogismos que recebem a sua forma designação de acordo com o tipo de juízo ou proposição que forma a primeira premissa: categóricos e hipotéticos.
Introdução.
Inferências mediatas (ou raciocínios e argumentos).
Analogia: do particular para o particular.
A indução: do particular para o geral.
A dedução: da geral para o particular.
Silogismos Categóricos Irregulares.
Inferências mediatas (ou raciocínios e argumentos).
No silogismo hipotético a premissa maior não afirma nem nega de modo absoluto ou categórico, mas sob uma condição ou estabelecendo alternativas. O silogismo categórico a sua estrutura apresenta três proposições e três termos. Os silogismos categóricos podem ser: regulares e irregulares
Inferências mediatas (ou raciocínios e argumentos)
É uma operação lógica que de muitos se extrai uma conclusão.
Existem três tipos de inferências mediatas ou raciocinios: a analogia, a indução e a dedução.
Analogia: do particular para o particular.
Quando em presença de dois doentes com os mesmos tipos de sintomas o médico conclui tratar-se da mesma patologia, está a fazer uso do raciocinio por analogia.
Portanto, a analogia é um tipo de raciocinio muito vulgar entre o senso comum, ocorrendo também no âmbito cientifico, concretamente no campo da biologia, em que o investigador conclui, a partir da presença efectiva de alguns caracteres, a presença de outros caracteres a que não poderia chegar por outro processo.
A antropologia e a paleontologia servem-se também deste tipo de raciocinioque possibilita, por exemplo pela presença de um dente ou de um osso, reconstruir as caracteristicas do ser vivo a que pertencia.
A analogia consiste num raciocinio que partindo de determinadas semelhanças observadas, inferir outras semelhanças que não são visiveis.
Concluindo, apartir das semelhanças nada obsta a que existam diferenças que levariam a resultados diferentes.
Por isso as conclusões que retiram são mais ou menos prováveis, não oferencendo a segurança das que se extraem por via dedutiva.
Partindo do particular para o particular, a analogia distingue-se da dedução e da indução uma vez que na primeira o pensamento caminha do geral para o particular e no caso da indução, o pensamento procede do particular para o geral.
Para que os resultados da analogia ganhem credibilidade, é necessário respeitar três regras fundamentais:
- A comparação deve basear-se aos elementos reais e relevantes e não aos elementos imaginários ou tipotéticos;
- Quantos mais elementos forem comparados mais validade terá uma analogia;
- As divergências entre os elementos a comparar não devem ser muito profundas.
A indução: do particular para o geral
A indução é um raciocinio que se caracteriza pela formulação de enunciados gerais a particular da observação de um número particular de casos ou seja partindo do particular para o mais geral, ou da observaçao de alguns fenómenos para a formulação de uma lei mais geral.
Pode concluir-se que a indução é um tipo de raciocinio em que as premissas podem ser verdadeiras e a conclusão pode não ser necessariamente verdadeira mas sim provavelmente verdadeira.
Existem dois tipos de indução:
A formal ou aristolitica – que exige que para se generalizar se devem observar todos os casos;
a amplificanto ou biconiana (Fransis Bacon) – que diz ser suficiente a observação de um número de casos para se tirar uma conclusão universal.
A dedução: da geral para o particular
A dedução pode ser vista como operação inversa da indução. Enquanto nesta ultima a mente humana do particular para o geral da observação de casos particulares para concluir uma lei geral, na dedução o percurso da mente humana é inverso.
A dedução é um tipo de raciocinio que procede do geral para o particular, ou seja, da lei para a sua aplicação a casos particulares.
Todavia, esta caracteristica peca por deixar de lado aspectos fundamentais da dedução.
O ponto de partida natural da indução é a experiencia, particular ou contigente, a partir do qual se procura atingir uma compreensão intelectual de caracter geral.
Na dedução, a experiência não desempenha papel algum: chega-se a uma conclusão mas essa conclusão deriva unica e exclusivamente das premissas, podendo ser de um grau de generalidade lógica igual ou superior as mesmas, como acontece na dedução matemática.
Pode-se, então definir a deduçã como a inferência em que de uma ou mais premissas tomada como verdadeira se tira uma conclusão tomada como necessariamente verdadeira.
Exemplo:
Os moçambicanos são africanos
Os macuas são moçambicanos
Logo, os macuas são africanos.
Se aceitamos as verdade das premissas somos obrigados a aceitar a verdade da conclusão sob pena de entrarmos em contradição.
Por isso, a dedução possui um grau de regras absolutas, enquanto que a analogia e a indução como vimos, estão sujeitas a uma certa margem de erro.
Conclusão
Do presente trabalho pode-se concluir que existem três tipos de inferências imediatas: a analogia, a indução e a dedução. E que o silogismo consiste numa das formas do raciocínio por dedução e é constituído por três proposições. No silogismo existem quatro figuras que resultam das funções que o termo médio desempenha nas premissas. Em todo o silogismo categórico, as premissas afirmam ou negam de forma absoluta, isto é, sem reservas, e este pode ser regular ou irregular. Ao contrário dos silogismos categóricos, que afirmam ou negam de forma absoluta, os hipotéticos afirmam ou negam sob condição ou alternativa.
Referências Blibliográficas
- GEQUE, Eduardo; BIRIATE, Manuel; Pré-Universitário – Filosofia 12ª, Maputo, Longman Moçambique, 2010
- ARANHA, Maria, L.A.; MARTINS, Maria, H. P., Filosoficando, Introtução à Filosofia, São Paulo, Editora Moderna, 1991
- www.escolademoz.blogspot.com