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Os prazos da Coroa em Moçambique

Índice
Introdução. 1
Os prazos da Coroa em Moçambique O que eram os prazos?. 2
Formação. 2
Os prazeiros tinham deveres para com a Coroa: 3
Localização. 4
Base económica. 4
Estrutura social e aparato ideológico. 5
Decadência. 6
Conclusão. 7
Bibliografia. 8

Introdução
Os Prazos da Coroa foram uma das formas que tomou a colonização portuguesa de Moçambique. Por volta de 1600, Portugal começou a enviar para Moçambique colonos, muitos de origem indiana, que queriam fixar-se naquele território. Esses colonos, muitas vezes casavam com as filhas de chefes locais e estabeleciam linhagens que, entre o comércio e a agricultura, podiam tornar-se poderosas.
Assim, é destes prazos da Coroa que pretendemos abordar neste trabalho e explicar a sua decorrência deste a sua origem até o seu fim.



Os prazos da Coroa em Moçambique 
O que eram os prazos?
Os prazos foram uma unidade política criada pelos Portugueses em território Moçambicano. Eram terras arrendadas por mercadores à Coroa portuguesa, como intuito de as explorarem economicamente.
O nome prazo veio do conteúdo dos contratos que a Coroa fazia com os seus mercadores. O termo prazo aparece no século XVII, quando os Portugueses começaram a receber do vice-rei da Índia (em nome do rei de Portugal), por um prazo de tempo (1, 2 ou mais vidas ou gerações). Aos recebedores de um prazo chama-se prazeiros.
Os prazos da Coroa surgem como propriedades estatais, sujeitas a uma renda anual em ouro e constituíam uma verdadeira estrutura militar do capital mercantil. Estas unidades políticas caracterizavam-se cultural e politicamente por assentarem na base de raízes da tradição cultural africana, adaptadas aos interesses administrativos comerciais da época.

Formação
Os prazos remontam ao século XVI e terminaram definitivamente só na década de 30 do século XX.
A origem dos Prazos pode remontar a penetração portuguesa no vale do Zambeze, entre Quelimane e Zumbo (uma zona da actual província de Tete), que se verificou desde meados do século XVI quando, de forma espontânea, homens do reino se aventuraram legal ou ilegalmente no comércio. No entanto, só depois de 1618, com a regulamentação da lei sobre concessão de terras, é que a Coroa portuguesa iniciou o processo de reconhecimento dos privilégios e direitos destes primeiros ocupantes portugueses, passando a designá-los de “Prazos da Coroa”. A Coroa portuguesa reconhecia por um prazo determinado a posse da terra ocupada a quem a legalizasse, qualquer que tivesse sido a forma da sua obtenção. 
As autoridades portuguesas de Lisboa, ao instituírem o sistema de prazos, pretendiam implantar a dominação colonial em Moçambique com o incremento do povoamento branco, numa tentativa de ocupar efectivamente os territórios coloniais. Cabia ao vice-rei da Índia a atribuição dos prazos e, posteriormente, os contratos eram confirmados em Lisboa. Podiam ser prazeiros tanto portugueses como indianos.

Os prazeiros tinham deveres para com a Coroa:
  • Reger-se pelas leis régias, assim como na administração do seu território. O capitão-mor (dependente do vice-rei da Índia) era quem zelava por essa aplicação;
  • Expandir a civilização portuguesa e a fé cristã;
  • Proteger os habitantes africanos residentes nos prazos;
  • Pagar o imposto anual (foro), equivalente a 1/10 do rendimento do prazo.
Contudo, no processo da formação dos prazos, surgiram várias dificuldades ou problemas. Na prática, a formação dos prazos funcionou apenas em benefício dos prazeiros contra as pretensões da Coroa portuguesa.

PROBLEMAS E DIFICULDADES NOS PRAZOS 
Prazeiros eram, por natureza, contrários aos interesses da Coroa
  • A maioria dos prazeiros eram pessoas que cumpriam penas de degredo em Moçambique: criminosos, opositores políticos do regime, desertores do exército. 

Prazeiros eram poucos face às necessidades 
  • Eram em número reduzido para responder aos interesses da Coroa em termos de divulgação da cultura portuguesa no seio das comunidades africanas. 

Prazeiros eram controlados legal e fiscalmente 
  • A impotência das autoridades portuguesas que só se encontravam na costa sem força para obrigar a cumprir com as leis de Lisboa; 
  • O crescimento do poder dos prazos fora do controlo de qualquer autoridade lusa. 

Prazeiros por vezes eram mais poderosos que a Coroa 
  • A aliança dos prazeiros com os chefes locais, 
  • muitas vezes feitas via casamento comas filhas dos chefes locais, tornava-os mais poderosos; 
  • Havia um poder quase absoluto dos prazeiros em relação a autoridade portuguesa. 

Localização
O sistema de prazos desenvolveu-se ao longo do vale do Zambeze, entre Quelimane e Zumbo, de modo a controlar as principais rotas comercias. Cada prazo tinha uma área de cerca de cinco léguas quadradas.
Os prazos do vale do Zambeze mais conhecidos foram: Massangano, Massingre, Gorongosa, 
Makololo, Maganja, Carazimamba Kanyemba, Makanga e Matakenya.

O Prazo moçambicano apenas praticado nas jurisdições de Quelimane, Sofala, Sena e Tete, resulta da combinação das sesmarias do reino com as mercês nupciais por três vidas feitas na Índia. [História de Moçambique, p. 10]

Base Económica
A base económica deste domínio era o comércio mercantil. Isto é, os prazos serviam, de bolsas de escoamento de mercadorias (ouro e marfim, numa primeira fase, e escravos, depois) aproveitando as condições naturais do rio Zambeze para escoar os produtos ate a 
Costa litoral do Indico.
A cobrança de impostos também fazia parte da componente económica dos prazos. 1/10 do resultado da cobrança de impostos era pago à Coroa. O mussoco era o imposto mais conhecido e consistia num pagamento em cereais.
A pilhagem era também uma actividade económica. O resultado das pilhagens feitas em incursões militares era propriedade do prazeiro.
Os prazos localizavam-se ao longo do rio Zambeze e tinham grandes poderes sobre as populações que viviam nos seus domínios. Os prazeiros lideravam exércitos privados, cujos soldados eram recrutados entre os escravos domésticos e demais elementos da população a-chicunda. 

Os prazos, quo muitos historiadores pretendem ver como a primeira forma de colonização portuguesa em Moçambique e, particularmente, no vale do Zambeze, foram essencialmente bases de escoamento de mercadorias — ouro e marfim numa primeira fase, escravos numa segunda — que aproveitaram o rio Zambeze como via natural. [História de Moçambique, p. 125]

Estrutura Social e Aparato Ideológico
Os prazos devem ser como um processo continuo no qual, os colonos portugueses, mestiços ou indianos, adquiriam reconhecimento como chefes políticos sobre as populações africanas, ganhando estatuto especial quo antes só pertencia aos chefes africanos. [História de Moçambique, p. 125]

Em termos de organização social, os prazos eram encabeçados pelos senhores dos prazos ou prazeiros. Havia ainda colonos Livres que também viviam nestes domínios.
Os trabalhadores dos prazos eram os escravos e os A-Chicundas. Os escravos eram bens do senhor dos prazos e, apesar de a escravatura ter sido abolida em 1836, os prazeiros continuaram esta actividade ate 1900. Os prazos talvez tenham sido a estrutura política mais esclavagista de que há memória em Moçambique.
Os A-Chicundas eram o exército dos senhores dos prazos. Os A-Chicundas organizavam-se em pequenas companhias, chefiadas por um sachicunda. Os prazos contavam ainda com uma outra classe de escravos, os mussambazes, que controlavam as actividades comerciais dos prazos.
Tanto os A-Chicundas como os mussambazes nunca chegaram a desligar-se dos seus donos. Esta situação leva-nos a concluir que havia uma grande dependência destes em relaçâo ao seu senhor. Do ponto de vista administrativo, o prazo continha várias aringas (fortificações). E para apoiar o senhor dos prazos na gestão da propriedade havia vários cargos administrativos:

  • Fumos, chuangas, muanamambos, mucazambos e mussambazes. 
Os prazos mais não foram do que a síntese do cruzamento de dois sistemas sociais do produção: um, preexistente na sociedade Karanga-Chona, com dois níveis, o dos camponeses das mussas, vivendo num regime do relativa autarcia, e o da aristocracia dominante, formada pelos mambos e pelos fumos; o outro sistema, quo se sobrepõe ao primeiro — forma especifica de sobreposição do capital mercantil a economia natural, era formada pelos prazeiros (mercadores, ex-soldados desertados, fugitivos que cumpriam penas de degredo), elite dominante, e por exércitos de cativos guerreiros, os chamados A-Chicunda. [História de Moçambique, vol. I, pp. 58-59]

Do ponto de vista ideológico, os senhores dos prazos usavam quase na totalidade as formas nativas de invocação dos cultos. A utilização do muávi, o culto aos espíritos, as cerimónias de invocação das chuvas e outras manifestações constituíam os mecanismos que garantiam a reprodução das relações produtivas então existentes.

Decadência
No início do século XIX, os prazos começam a entrar em decadência provocada por várias razões:
  • Havia uma fragilidade estrutural institucional latente devido a ausência de legitimidade do poder dos prazeiros;
  • Deu-se uma crise na produção agrícola pois não havia como responder aos elevados índices de consumo no seio da população;
  • Os prazeiros começaram a cobrar cada vez mais os impostos a população, como o “mussoco”;
  • Notou-se a concorrência entre diferentes prazos e Estados vizinhos;
  • Verificou-se a ineficácia da administração portuguesa e a falta de uma força militar para impor o seu domínio;
  • O tráfico de escravos já deveria ter sido extinto, mas os prazeiro os continuavam a praticá-lo; os prazeiros tiveram de, por vezes, sacrificar ao tráfico os seus próprios camponeses e os seus escravos-soldados (A-Chicundas);
  • Houve secas e fome;
  • Verificaram-se lutas internas desenvolvidas pelas chefaturas locais;
  • As invasões nguni, que se iniciaram em 1832 na região da Zululândia e se estenderam ate ao Norte do Zambeze, fizer am corn que vários prazos sucumbissem e passassem a integrar o Estado de Gaza.


Conclusão
As concessões faziam-se a título perpétuo ou em vidas. A perpetuidade vigorou apenas nas doações às instituições religiosas. As regras eram os emprazamentos em três vidas, em que o foreiro usufruía da terra durante a sua vida, nomeando a segunda e esta a terceira. Era usualmente reconhecido o direito de renovação, permitindo ao último detentor declarar um sucessor, que alcançava mais três vidas. A transmissão dos prazos de vidas, tal como a dos bens da Coroa, regulava-se pela indivisibilidade, impondo a nomeação de um único sucessor, e pela inalienabilidade, demandando a autorização da Coroa para designar a vida seguinte. A principal função dos prazos, para alguns historiadores, é económica. Um prazo era uma base de escoamento de mercadorias como o ouro, o marfim e os escravos.


Bibliografia
  • NHAPULO, Telésfero de Jesus, História 12ª classe, Plural Editores, Maputo, 2013
  • UEM, Departamento de História, 1983. História de Moçambique Volume 2: Agressão Imperialista (1886-1930). Cadernos TEMPO. Maputo.
  • www.escolademoz.blogspot.com

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